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CPA

publicado 19/02/2018 09h46 | última modificação 13/09/2019 10h33

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é a Comissão do IFMA, responsável pela coordenação da autoavaliação institucional. A CPA tem como atribuições a  “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”.

A CPA deve ser composta de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, incluindo membro da sociedade civil na qual esteja inserida a instituição de ensino superior. A CPA é composta por 12 (onze) integrantes, com a representação abaixo especificada:

3 (três) docentes,

3 (dois) técnico-administrativos;

3 (dois) representantes do corpo discente,

3 (dois) representantes da sociedade civil organizada;

A autoavaliação compreende uma análise institucional global, tendo como referência as diretrizes de avaliação propostas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES/ MEC, acrescido de indicadores específicos (conceito dos cursos, índice geral de cursos, avaliação da CAPES), análise do projeto pedagógico e do projeto de desenvolvimento institucional (PDI), informações do cadastro e do censo da IES, estudos próprios, entre outras fontes.

O processo de avaliação é constituído pela Avaliação Institucional, Avaliação de Cursos e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Essas avaliações são utilizadas pelo MEC nos atos autorizativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior, de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de autorização de cursos, periodicamente. (artigo 46 da Lei de Diretrizes e Bases Nº. 9.394 de 1996)

No que se refere à avaliação de cursos de graduação, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos tem ocorrido de acordo com o calendário estabelecido pelo MEC/INEP.

O IFMA, em cumprimento à Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem promovido a Autoavaliação Institucional, mediante a COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA. O resultado desse processo é encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – por meio do Relatório de Autoavaliação.

Participam do processo de Autoavaliação Institucional:

  1. Estudantes dos cursos de graduação e CSTs.
  2. Coordenadores de cursos superiores e programas, gestores de projetos e dirigentes.
  3. Técnicos administrativos envolvidos com o ensino superior.
  4. Professores (curso superior) e pesquisadores.
  5. Segmentos da comunidade.

A avaliação é coordenada e supervisionada em nível nacional pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES); aoperacionalização é de responsabilidade do INEP; no âmbito da instituição a avaliação é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A atuação da CPA será autônoma em relação aos demais órgãos existentes na instituição de educação superior. É missão da CPA, pela ação de autoavaliação, conhecer a realidade da instituição na qual atua, com a finalidade de propor melhorias para o aperfeiçoamento do ensino ofertado à comunidade estudantil.

Presidente da CPA do Campus São Raimundo das Mangabeiras

Prof. Dra Ludymila Brandão Motta

ludymila.motta@ifma.edu.br

(99) 98451-4955

MEMBROS DA CPA LOCAL CONFORME PORTARIA Nº196/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

DOCENTES:

1 Anderson Antônio Carvalho Alves – membro titular (presidente) – anderson.carvalho@ifma.edu.br

2 Marluce Pereira Damasceno Lima  – membro titular (vice-presidente)

3 Antônio José Araújo Lima  – membro suplente

 

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:

4 Selles Gustavo Ferreira Carvalho – membro titular;

5 Emerson Gonçalves Clementino – membro titular;

6 Marlo France Fonseca de Sousa – membro suplente

 

DISCENTES:

7 Anny Valeria Rodrigues Nunes – membro titular;

8 Altemom Queiroz da Silva – membro titular;

9 Matheus Barros da Costa Sousa  – membro suplente;

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

10 Maevi Pereira Lima Romagna – membro titular;

11 Adeneide Candido Galdino – membro titular;

12 Tassiane Nascimento Ribeiro Paz – membro suplente

 

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